quinta-feira, setembro 21, 2023

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

 

Os direitos das pessoas com deficiência estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas e vastas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Avanços que foram frutos de muita luta e enfrentamentos, além de muita vontade de transformar.


O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.


O dia foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore, numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.


O preconceito e a inacessibilidade pública são responsáveis por dificultar a vida dos deficientes e, como pontos centrais, também precisam ser debatidos na data.


Alunos do AEE

As comemorações ocorrem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.


Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.


As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

– deficiência física;

– deficiência visual;

– deficiência auditiva;

– deficiência mental;

– deficiência múltipla.


A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.


A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

Fonte:

Por Mitson Andrade - Multimeio Educacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário